Alice que coisa heim?
Escola particular ou pública ?
Enfim… em Minas Gerais não é muito fácil reverter reprovação porque não há um ato normativo que discipline o recurso como temos em São Paulo.
Recomendo que use a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III e faça um Pedido de Reconsideração alertando para o fato da reprovação ser seguida.
Não resultando há o caminho do Conselho Estadual de Educação e não sei quanto tempo demoram para dar uma devolutiva e dependendo do caso talvez a Justiça.
Eu presto serviço de fazer a defesa do aluno na área administrativa, mas cobro honorários. Caso precise sonia@centrodestudos.com.br
Ano passado conseguir reverter 70% dos casos mas 30% não.. ok?
abraços